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19 de Abril de 2024
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    MPF/ES quer anulação de contrato de R$ 66,8 milhões feito sem licitação pelo DNIT para obras na Rodovia do Contorno

    O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES)

    recomendou ao diretor da Superintendência Regional do

    Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT),

    Ralph Luigi, a anulação do contrato sem licitação com a

    empresa Contractor para a complementação da Rodovia do

    Contorno, na BR 101. O contrato - de R$ 66,8 milhões - tem

    como objeto um trecho de apenas 6,6 km.

    A recomendação, de autoria do procurador da República Fabício

    Caser, foi expedida na tarde desta terça-feira, 19 de julho.

    O documento foi enviado por fax para o DNIT no Estado, e o

    superintendente regional tem cinco dias, a partir do

    recebimento para informar o MPF/ES sobre as providências

    adotadas.

    Fabrício Caser pede a anulação do contrato com a Contractor

    “tendo em vista o vício de legalidade pela falta de

    realização de licitação”. O MPF/ES recomendou ainda que o

    DNIT realize um estudo detalhado sobre os custos da obra.

    Recomendações são instrumentos de atuação extrajudicial do

    Ministério Público. São enviadas a agentes e órgãos públicos

    para que eles cumpram determinados dispositivos legais. Em

    caso de descumprimento, o Ministério Público pode adotar

    medidas judiciais para garantir o cumprimento desses

    dispositivos.

    Para fundamentar sua recomendação, o procurador cita ainda

    “as inúmeras denúncias de graves irregularidades no

    Ministério dos Transportes e no DNIT, as quais culminaram com

    a exoneração do Ministro dos Transportes e de diretores do

    DNIT”.

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