MPF/ES quer anulação de contrato de R$ 66,8 milhões feito sem licitação pelo DNIT para obras na Rodovia do Contorno
O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES)
recomendou ao diretor da Superintendência Regional do
Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT),
Ralph Luigi, a anulação do contrato sem licitação com a
empresa Contractor para a complementação da Rodovia do
Contorno, na BR 101. O contrato - de R$ 66,8 milhões - tem
como objeto um trecho de apenas 6,6 km.
A recomendação, de autoria do procurador da República Fabício
Caser, foi expedida na tarde desta terça-feira, 19 de julho.
O documento foi enviado por fax para o DNIT no Estado, e o
superintendente regional tem cinco dias, a partir do
recebimento para informar o MPF/ES sobre as providências
adotadas.
Fabrício Caser pede a anulação do contrato com a Contractor
tendo em vista o vício de legalidade pela falta de
realização de licitação. O MPF/ES recomendou ainda que o
DNIT realize um estudo detalhado sobre os custos da obra.
Recomendações são instrumentos de atuação extrajudicial do
Ministério Público. São enviadas a agentes e órgãos públicos
para que eles cumpram determinados dispositivos legais. Em
caso de descumprimento, o Ministério Público pode adotar
medidas judiciais para garantir o cumprimento desses
dispositivos.
Para fundamentar sua recomendação, o procurador cita ainda
as inúmeras denúncias de graves irregularidades no
Ministério dos Transportes e no DNIT, as quais culminaram com
a exoneração do Ministro dos Transportes e de diretores do
DNIT.
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